Justiça decreta prisão de advogada por denunciar juízes capixabas ao CNJ

Justiça decreta prisão de advogada por denunciar juízes capixabas ao CNJ

Justiça decreta prisão de advogada por denunciar juízes capixabas ao CNJ

Foto: Divulgação

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A advogada Karla Cecília Luciano Pinto foi presa na manhã desta sexta-feira (11) em decorrência de uma condenação judicial a cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, após denunciar dois juízes capixabas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os policiais civis cumpriram o mandado de prisão, expedido pela juíza da 2ª Vara Criminal de Vila Velha, Paula Cheim Jorge D’Ávila Couto. Mesmo com a existência de recursos em aberto, a decisão foi baseada na recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a execução da pena em casos que não transitaram em julgado.

Até o momento, não foram relevados detalhes sobre a decisão – uma vez que o processo tramita em segredo de Justiça. As primeiras informações dão conta que a ordem de prisão partiu do Ministério Público Estadual (MPES), atendendo solicitação da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), cujos juízes são membros da diretoria, e figura no processo como assistente de acusação.A advogada foi condenada em primeira instância pela prática dos crimes de calúnia e denunciação caluniosa. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), fato que permitiu a prisão de Karla Cecília, recentemente beneficiada por uma decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que reconheceu a violação das prerrogativas da advogada pelos juízes Flávio Jabour Moulin e Carlos Magno Moulin Lima, respectivamente, filho e sobrinho do desembargador aposentado Alemer Ferraz Moulin.

A condenação judicial trata justamente da queixa feita pela advogada ao CNJ, que alegou ter sido vítima de perseguição judicial por parte dos primos Moulin há quase uma década.  Enquanto o CFOAB reconheceu em novembro passado a existência de violações, com base no parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem (CNDPVA), a Justiça estadual sentenciou a advogada por entender que ela ofendeu a honra dos magistrados e teria denunciado falsamente ambos.Toda controvérsia teve início na tramitação de um processo criminal de pedofilia, junto à 2ª Vara Criminal de Vila Velha, no ano de 2005. Na ação, a advogada representava os interesses do pai das três crianças supostamente vítimas de assédio da mãe. Na representação no CNJ, ela denunciou que o juiz Carlos Magno teria impedido que ela assumisse a assistência da acusação, sendo que após o fato, ela foi alvo de uma interceptação telefônica, deferida pelo magistrado, passando da figura de advogada para autor do crime. O pai da criança foi condenado na mesma ação e teve agora a prisão decretada pela Justiça.

Existem recursos da advogada pendentes de julgamento pelo Supremo, porém, a ordem de prisão já foi cumprida e ela deve começar a cumprir a pena em presídio comum. Isso porque a legislação garante a prisão em sala de Estado Maior aos advogados detidos. No entanto, a prerrogativa cai por terra em casos de condenação em definitivo. Logo após a mudança na jurisprudência, a Ordem dos Advogados e juristas foram contrários à medida. O presidente da seccional capixaba da OAB, Homero Junger Mafra, também se posicionou contra a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado.A reportagem tentou localizar a defesa de Karla Cecília, mas até o fechamento da edição não obteve contato. Logo após a prisão, a advogada foi conduzida à Chefatura da Polícia Civil, em Vitória, e deve ser encaminhada para uma das unidades do sistema prisional.

Confira abaixo o vídeo publicado a manifestação da advogada durante audiência pública do CNJ na Justiça estadual, realizada em setembro de 2009:

 
 

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