Justiça absolve Adarico Negromonte irmão do ex-ministro Mário Negromonte
Foto: Divulgação
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A Justiça Federal condenou a cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização
criminosa nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobrás, e mais 3 pessoas. Dalton dos Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite, ex-diretor vice-presidente da empresa, pegaram 15 anos e dez meses de reclusão. Os dois fizeram delação premiada nos autos da Operação Lava Jato e, por isso, o juiz Sérgio Moro concedeu a eles regime de prisão domiciliar.
João Ricardo Auler, ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira, pegou nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa. Ele foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, foi condenado a onze anos e dez meses de prisão por lavagem e organização criminosa.
Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. Também foi absolvido, Adarico Negromonte Filho – irmão do ex-ministro das Cidades do Governo Dilma Mário Negromonte – da imputação do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.
Esta é a primeira sentença contra empreiteiros, no âmbito da Juízo Final, etapa da Lava Jato que alcançou o cartel na Petrobrás. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da investigação sobre corrupção e propinas na Petrobrás.
Os empresários já não exercem mais funções na Camargo Corrêa. Eles foram condenados por fatos que, segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato, ocorreram no período em que ocupavam a cúpula da empreiteira – Dalton dos Santos Avancini era presidente da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração e Eduardo Hermelino Leite, “Leitoso”, exercia o cargo de vice -presidente da Camargo Corrêa
“A pena privativa de liberdade de Dalton dos Santos Avancini fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 14/11/2014 a 30/03/2015, devendo cumprir ainda cerca de um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, até 14/03/2015″, determinou Moro. “Deverá cumprir de dois a seis anos contados de 14/03/2016, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica se necessário, naquilo que o acordo denominou de regime semiaberto diferenciado. Durante o recolhimento no período semiaberto, deverá ainda o condenado cumprir cinco horas semanais de serviços comunitários, em entidade pública ou beneficente, a ser definida oportunamente.”
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