Dilma escapa de multa por transportar neto no colo
Foto: Divulgação
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A presidente Dilma Rousseff não será multada por levar o neto Gabriel de três anos, no colo, durante passeio em Porto Alegre no último fim de semana. A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) da capital gaúcha informou que não houve flagrante.
Segundo a assessoria de imprensa da EPTC, “os condutores só podem ser autuados presencialmente, por agentes de trânsito, policiais da brigada militar ou rodoviários”.
A fotografia que mostra a infração não serve como prova, pois de acordo com a EPTC, “a autuação por foto só é possível baseada em equipamentos regulamentados pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito], como pardais e lombadas eletrônicas”.
A Lei da Cadeirinha determina que crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro de veículos, usando cinto de segurança ou um sistema de retenção. Para crianças com até sete anos e meio, o sistema pode ser um berço para bebês, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque acoplado ao banco.
A própria presidente, que foi ao Rio Grande do Sul para inaugurar uma obra, reconheceu, por meio de sua conta no Twitter, que estava errada e se explicou:
— Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei meu neto à casa do avô, que fica no mesmo bairro. Meu neto foi abraçado comigo no banco de trás. Foi um erro. A legislação de trânsito é clara: criança tem que andar na cadeirinha. Peço desculpas pelo erro.
A infração é considerada gravíssima, passível de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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