IRPF - Dia 28 é o último dia para pagar a 3ª quota do imposto

IRPF - Dia 28 é o último dia para pagar a 3ª quota do imposto

IRPF - Dia 28 é o último dia para pagar a 3ª quota do imposto

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Receita Federal do Brasil informa que na próxima sexta-feira (28) é o último dia para pagamento da terceira quota do saldo a pagar relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, que deve ser com atualização Selic mensal. 
Segundo a Receita, a atualização acumulada é entre o mês seguinte ao da entrega da declaração (30/04/3013) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do efetivo recolhimento. Em caso de atraso, incide ainda multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.  
Aplicativo da Receita ajuda calcular e preencher a quota  
O preenchimento do Darf e o cálculo da quota pode ser feito com facilidade no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br, opção pagamento/Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF. O contribuinte deve clicar em “cálculo”, escolher o estado e depois o município. Em seguida, selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa em qualquer computador. 
O Pagamento é no banco no horário do expediente ou por transferência bancária  
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos terminais bancários de autoatendimento. O recolhimento pode ser também através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.  

Quem autorizou débito em conta bancária  

A RFB esclarece que a autorização para débito automático em conta-corrente bancária substitui o pagamento no caixa, mas o contribuinte deve se certificar de que há disponibilidade na conta para que o débito seja efetivado. Caso contrário, a quota do imposto não é debitada, permanecendo em aberto o débito do tributo.

Se por algum motivo o débito não ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o imposto a fim de não ficar inadimplente, o que impede tirar certidão negativa de tributos federais, alerta a Delegada da Receita Federal da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que os presídios de Rondônia deveriam ser privatizados?
Se as eleições fossem hoje, qual dos nomes abaixo você escolheria para ocupar o Senado?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS