Além da condenação por dano moral, o Banco ainda é obrigado a pagar à herdeira as férias indenizadas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, horas extras e reflexos, multa do §8º do artigo 477 da CLT.
Foto: Divulgação
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A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, no Estado do Acre, condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização trabalhista de R$ 1 milhão a mãe de um ex-bancário, que morreu em serviço quando transportava valores para abastecer um Posto de Atendimento em Porto Acre. Além da condenação por dano moral, o Banco ainda é obrigado a pagar à herdeira as férias indenizadas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, horas extras e reflexos, multa do §8º do artigo 477 da CLT.
O bancário, filho da autora da ação, exercia a função de supervisor administrativo nível II, mas morreu em acidente automobilístico, quando se deslocava em seu carro particular, por determinação superior, sem segurança e sem nenhum treinamento específico, para a cidade de Porto Acre, onde abasteceria com dinheiro o posto bancário local.
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