A Receita Federal do Brasil informa que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deve ser apresentada até sexta-feira, 29, às 23h 59min 59seg (horário de Brasília). A pessoa jurídica isenta ou imune, como igreja e partido político, também deve apresentar o documento.
A partir de 01/01/1999, ano-calendário de 1998, a DIPJ, inclusive retificadora, deve ser entregue à Receita exclusivamente em meio magnético, usando-se o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível na internet no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. A declaração relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação também deve ser apresentada via Internet.
Na transmissão da declaração por meio da Internet, o Recibo de Recepção é emitido na conclusão do envio, podendo ser impresso pelo próprio contribuinte como comprovante da recepção.
Outros documentos
A Delegacia da Receita de Ji-Paraná lembra aos contribuintes que Também devem ser apresentados à Receita Federal até sexta-feira, 29, a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações-Derex, a Escrituração Contábil Digital-ECD e o Controle Fiscal Contábil de Transição- Fcont (todos tendo como período de apuração o ano-cadendário de 2011).