MEIO AMBIENTE - Juristas examinam mudanças no Código Florestal

Juristas e especialistas em Direito Ambiental manifestaram nesta terça-feira (13) preocupação com relação às questões constitucionais e de legalidade do texto do novo Código Florestal, que está em discussão no Senado. A audiência conjunta das comissões de

MEIO AMBIENTE - Juristas examinam mudanças no Código Florestal

Foto: Divulgação

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Juristas e especialistas em Direito Ambiental manifestaram nesta terça-feira (13) preocupação com relação às questões constitucionais e de legalidade do texto do novo Código Florestal, que está em discussão no Senado. A audiência conjunta das comissões de Meio Ambiente, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça ouviu representantes do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça, especialistas em Direito Ambiental e o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim.

Para o senador Acir Gurgacz (PDT), presidente da Comissão de Agricultura, o rigor jurídico na redação do Código Florestal deve refletir a necessidade de equilíbrio entre a proteção ambiental e a produção agrícola necessária para o desenvolvimento sustentável do Brasil. “Queremos elaborar um texto claro, objetivo, que reflita as necessidades do Brasil e dos brasileiros e neste sentido creio que a contribuição dos advogados, juristas e ministros é fundamental nesse processo”, frisou Gurgacz.

Especialista em Direito Ambiental, o professor Paulo Affonso Leme Machado criticou diversos pontos do projeto de lei do novo Código Florestal (PLC 30/2011). Ele afirmou que a proposta introduz um conceito de anistia, "sem utilizar esse nome", para as áreas desmatadas.

“O projeto de lei do Código Florestal introduz um conceito de anistia, sem usar esse nome”, afirmou Machado. “Perdoar não significa entender que tudo está certo e que se pode fazer o que quiser, ainda que se cause prejuízo. O perdão admissível é o que leva a alguma reparação da falta”, alertou.

Machado também destacou que o projeto que reforma o Código Florestal situa-se no âmbito da "competência concorrente" (ou seja, no qual tanto União quanto estados legislam sobre o assunto). E ressaltou que, sendo assim, é a União quem fixa as normas gerais, "que não esgotam a matéria, mas têm de estabelecer um mínimo de uniformidade legal para o país".

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, discordou de Machado. “Anistia não é utilizada no texto porque não se quer anistia, mas isso precisa ficar claro no texto legal”, disse. Para ele, a reforma do código florestal não visa um mecanismo para estimular ou ampliar o desmatamento de florestas no Brasil. “Não vejo ninguém discordar a respeito dessa proposição”, afirmou Jobim.

“Se não foi o objetivo o desmatamento, ele vai sim acontecer porque vai diminuir a área de proteção”, disse a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) Cristina Godoy de Araújo Freitas.

Cristina cita como exemplo, a redução da área de manutenção das matas ciliares no entorno dos rios com até 5 metros de largura, passando de 30 metros para 15 metros e permitindo que os Estados e o Distrito Federal reduzam ou aumente em 50% as faixas a serem preservadas. “O projeto de alteração do código florestal regulariza intervenções que eram ilegais, transformando os passivos ambientais em lei”, opinou.

"Estas regras não podem induzir concorrências predatórias entre os Estados", disse Jobim. Para ele, os limites seriam diversos, o que poderia estabelecer até uma concorrência econômica.

Jobim aconselhou que os parlamentares redijam regras gerais consistentes. “Produzam um texto com segurança jurídica. Não utilizem formas de delegação de poderes de forma indireta através de expressões equivocas e ambíguas. Quando o legislador usa da ambigüidade, transfere o poder legislativo ao judiciário”, advertiu.

 

 

 

 

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