O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegais os atos de aposentadoria integrais dos servidores Ezíquio Barros Filho e Sônia Maria Martins, do Ministério da Saúde, unidade do Maranhão. As certidões que embasaram seus tempos de serviço foram irregularmente averbadas.
Barros Filho possuía irregularidades detectadas em sua contagem de tempo. Ele foi aposentado com 35 anos, 9 meses e 8 dias de tempo de serviço. Barros Filho não apresentou certidão referente aos serviços prestados ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) no Maranhão, acompanhada dos correspondentes atos de nomeação e exoneração e suas publicações.
“Resta ao senhor Ezíquio Barros Filhos a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (28 anos, 1 mês e 2 dias), tendo em vista estar atualmente com mais de 70 anos de idade”, afirmou o ministro relator Walton Alencar Rodrigues.
Sônia Martins não juntou ao processo sua certidão de tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de São João Batista (MA), juntamente com os comprovantes de nomeação ou admissão e de exoneração ou dispensa, e suas respectivas publicações.
“A senhora Sônia Maria Martins Cruz, por sua vez, poderá optar pela aposentadoria proporcional a 26/30 ou retornar à atividade para completar o tempo exigido para a aposentadoria integral”, concluiu o ministro.
O Tribunal dispensou o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelos servidores e encaminhou cópia dos documentos ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Maranhão. Cabe recurso da decisão.