Proprietários de terra que não respeitarem a reserva legal terão multas menores e mais prazo para se enquadrarem à lei. É o que prevêem as alterações propostas pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, ao decreto 6.514/2008, conhecido como “Lei de Crimes Ambientais”.
Hoje, donos de terras são obrigados a manter a mata nativa em área entre 20 e 80% de suas terras. Esse local é chamado de “reserva legal”. Na Amazônia, é aplicada a maior porcentagem, mas poucos proprietários seguem a lei.
O decreto 6.514, promulgado pelo Governo Federal em julho deste ano, previa que quem não definisse e respeitasse os limites da reserva legal poderia sofrer uma multa de até R$ 100 mil por hectare, além de multa diária de R$ 50 a 500 –também por hectare – caso não providenciasse a regularização.
A nova regra foi mal recebida pelo setor agropecuário, que pressionou o governo por menos rigidez. O Ministério do Meio Ambiente ficou responsável por revisar o decreto, e as sugestões de mudança trazem um afrouxamento das regras sobre a reserva legal.
A principal alteração proposta por Carlos Minc é que a aplicação do artigo que trata do assunto demore um ano para entrar em vigor. O prazo anterior era de seis meses. Além disso, deixa de existir a multa de até R$ 100 mil para quem não delimita essa área, permanecendo apenas a multa diária.