A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (12), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3786/97, que obriga os fabricantes de medicamentos a incluir o nome e a validade do remédio em braile nos rótulos.
*O sistema braile é um conjunto de pequenos pontos em alto-relevo pelos quais o deficiente passa os dedos e consegue identificar a letra correspondente. São 6 pontos básicos, que permitem 63 combinações diferentes. É um modelo de lógica e de simplicidade que se adapta a todas as línguas, grafias e ciências.
*O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), relator do projeto na comissão, concordou com as alterações propostas pelos senadores. Além da obrigatoriedade da data de validade em braile, o substitutivo do Senado insere as medidas na Lei 6360/76, enquanto o texto aprovado em 2001 na Câmara previa a edição de uma lei autônoma.
*O relator destacou que a forma escolhida pelo substitutivo para o uso de braile em embalagens de medicamentos é mais adequada, pois evita a fragmentação legislativa, coma edição de várias leis sobre assuntos similares. Segundo o parlamentar, "é mais vantajoso, para a ordem jurídica, que se modifique uma Lei em vigor, conhecida e aplicada há vários anos, do que editar nova lei autônoma, tratando de tema já disciplinado".
*O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário.
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