Amazonas - Consumo de bebida alcoólica em postos de gasolina está proibido

Amazonas - Consumo de bebida alcoólica em postos de gasolina está proibido

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Foto: Divulgação

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O governador Eduardo Braga assinou ontem (7) um decreto que determina a fiscalização e a aplicação de multas para o consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina no Amazonas, a partir de 6 de agosto. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e regulamenta a Lei nº 2.958, de 10 de junho de 2005, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em postos. *O secretário estadual de Segurança Pública, Francisco Sá Cavalcante, afirmou que a comercialização destes produtos não está proibida, apenas o consumo das bebidas no estabelecimento. O motivo é a prevenção à criminalidade, a acidentes e à propagação da comercialização de drogas lícitas e ilícitas, garantindo a segurança dos clientes dos postos de gasolina. Estes locais são, segundo Cavalcante, alvo de reclamações freqüentes, principalmente de moradores e de quem transita próximo aos estabelecimentos. *A fiscalização do cumprimento da lei será feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP). “Se for constatado o consumo, o dono do estabelecimento e o cliente que estiver bebendo serão autuados”, garantiu. O decreto prevê multas de dez a 100 Unidades Básicas de Avaliação (UBAs) para as infrações que, após a autuação, serão classificadas por uma comissão de julgamento, instituída pela SSP, em leves, médias, graves ou gravíssimas. *A UBA era uma unidade fiscal estadual, que hoje não está mais em uso. De acordo com a assessoria jurídica da SSP, a unidade equivalente é a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que hoje vale R$ 1,0641. Com esta referência, as multas previstas variam de R$ 10,641 a R$ 106,41. Após a autuação, o infrator - seja ele proprietário ou cliente do posto de gasolina - terá dez dias para apresentar a defesa prévia. *Cavalcante disse que, até a data em que a lei entrará em vigor, a SSP vai fazer um levantamento dos postos de gasolina no Estado em que há o consumo de bebidas alcoólicas e se estruturar para fiscalizar e autuar os infratores. Ele disse acreditar que não será necessária a notificação dos postos e que conta com a colaboração dos estabelecimentos para isso. *O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Lubrificantes, Álcool e Gás Natural do Estado do Amazonas (Sindcam), Luiz Felipe Moura, disse que a categoria é contrária à lei. “Por que esta perseguição com os postos? Vão fechar os bares também?”, questionou. *Ele afirmou que o sindicato vai recorrer desta determinação e considera que o maior problema é a falta de segurança nos postos, que são assaltados com freqüência. “Basta ter policiamento. Proibir a bebida não vai resolver”, disse. Fonte: Diário do Amazonas / LS
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