União obtém liminar que suspende reajuste da tabela do SUS
Foto: Divulgação
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*Vidigal acolheu o argumento da União de que a decisão do TRF possui alto potencial lesivo à saúde pública, à ordem administrativa e à economia pública, em razão do prejuízo causado ao Tesouro Nacional por seu efeito multiplicador aplicável a outras centenas de ações semelhantes que tramitam hoje na Justiça.
*A União requereu ao STJ a suspensão dos efeitos da tutela antecipada concedida pelo TRF da 4ª Região, sustentando que se for obrigada a pagar aos hospitais privados conveniados do SUS valores não devidos, poderá ter de desembolsar quase R$ 15 bilhões. Esse dinheiro, evidentemente, vai ser desviado das verbas destinadas ao atendimento médico-hospitalar da população, principalmente daquelas camadas mais desprotegidas e carentes.
*A União alegou também que a decisão do TRF é potencialmente lesiva, pois hoje existem cerca de 300 hospitais e clínicas privadas com tutela antecipada concedida para impor ao governo a obrigação de efetuar o reajuste de quase 10% nas tabelas de atendimento. Isso implica, segundo o governo, a obrigação de gasto vultoso, antes mesmo de julgado definitivamente o mérito dos processos.
*Ao acolher o pedido da União, o presidente do STJ reconheceu que a proliferação dessas ações tem realmente potencial ofensivo, pois obriga a União a desviar, dos recursos orçamentários destinados à saúde, um montante substancial de verbas, capaz de inviabilizar o próprio Sistema Único de Saúde. Além disso, o ministro Edson Vidigal considerou ser mais correto e prudente aguardar o julgamento do mérito da questão, na linha do que já decidiu a Corte Especial do STJ.
*A corte definiu, com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que esse tipo de ação deve ser apreciado em seu conjunto, e não em cada caso particular, pois isso acaba gerando um efeito multiplicador altamente lesivo à saúde, à ordem administrativa e à economia públicas, o que pode levar ao colapso a rede pública de saúde, já altamente deficitária e precária.
*Com informações do STJ.
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