Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade
Foto: Divulgação/Incra - Rondônia
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Desde o último dia 20 de novembro, os proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer transação imobiliária em cartório envolvendo as terras têm que providenciar o georreferenciamento dos imóveis (Decreto nº 4.449/2002).
Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade, que deve ser inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra.
Dessa forma, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobrepõem a outras cadastradas no Sigef. O documento é exigido pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares.
“Se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei”, explica o chefe da Divisão de Geomensura do Incra, o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes.
Mas, conforme atenta, alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento para conceder crédito imobiliário rural.
Segundo complementa Gomes, o serviço só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão. “Aqueles caracterizados como posse por simples ocupação não podem ser certificados”.
Método
Os interessados em obter a certificação de suas terras devem contratar um profissional qualificado, habilitado pelo respectivo conselho de classe e credenciado no Incra.
Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/). No endereço eletrônico, os proprietários podem conhecer o currículo de um técnico antes de contratá-lo.
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