OPERAÇÃO RETOMADA: Ibama apreende gado em áreas embargadas no Amazonas, Acre e Pará

Operação será ampliada caso alertas do Inpe apontem aumento do desmatamento

OPERAÇÃO RETOMADA: Ibama apreende gado em áreas embargadas no Amazonas, Acre e Pará

Foto: Divulgação

Pecuaristas de municípios do sul do Amazonas, Pará e agora Acre, vêm recebendo do Ibama prazos para retirar o rebanho de áreas embargadas. Quem não obedecer a determinação pode ter seu gado apreendido.
 
 
De acordo com o Ibama, a Operação Retomada, tem como objetivo “cessar a degradação ambiental e propiciar a recuperação da área degradada”. Os alvos são terras não regularizadas para a prática da pecuária. A operação é um reflexo da mudança de comando no órgão sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
 
 
O Ibama realiza desde o início de abril operação com foco na apreensão de gado criado em áreas já embargadas por desmatamento ilegal na Amazônia. Todos os proprietários rurais notificados descumpriram embargos, o que caracteriza novo crime ambiental.
 
 
Segundo o órgão federal, até o momento, 27 pessoas receberam notificações determinando a retirada do gado dessas áreas, que totalizam 25 mil hectares. O objetivo do embargo é possibilitar a recuperação da floresta. Caso as irregularidades permaneçam, serão aplicadas novas autuações e os rebanhos poderão ser apreendidos e destinados a programas sociais.
 
 
Em três áreas desmatadas foram apreendidas até esta quinta-feira (13) cerca de 3 mil cabeças de gado, consideradas produto de crime ambiental. O valor do rebanho apreendido pode superar R$ 10 milhões. Áreas com descumprimento de embargo são usadas como pasto por criminosos.
 
 
A Operação Retomada ocorre inicialmente nos municípios de Lábrea e Manicoré, no Amazonas, e em Pacajá, no Pará, regiões com grande concentração de desmatamento. Em 2022 foram desmatados 117 mil hectares nos três municípios, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
 
 
“O Ibama permanecerá agindo com rigor nesses locais enquanto o desmatamento ilegal não for interrompido. Se os alertas de monitoramento por satélite indicarem novas áreas críticas, a operação será ampliada”, disse o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho.
 
 
A apreensão e a perda de bens e produtos relacionados a infrações ambientais são medidas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e regulamentadas pelo Decreto nº 6.514/2008.
 
 
A operação é realizada com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Força Nacional de Segurança Pública.
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