CARBONO: Medida Provisória muda normas de gestão de florestas no país

A MP nº 1.151/2022 está publicada no Diário Oficial da União de hoje

CARBONO: Medida Provisória muda normas de gestão de florestas no país

Foto: Divulgação

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Proposta pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da gestão de florestas para a produção sustentável, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nessa segunda-feira (26) uma medida provisória (MP), que altera normas de gestão de florestas públicas para impulsionar mercado de créditos de carbono no país.
 
 
A MP nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), objetiva fomentar o mercado de créditos de carbono no país e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade do Brasil, que detém uma das maiores áreas florestadas do planeta, correspondendo a 58,5% de florestas nativas ou plantadas em relação ao território.
 
 
Com as mudanças promovidas pela MP, na Lei nº 11.284, o contrato de concessão de florestas públicas “passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros”, informa nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
 
 
Os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer: da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021.
 
 
A MP ainda prever que o Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) poderá habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. “Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos”.
 
 
“A medida provisória é urgente já que o Brasil assumiu o compromisso de reduzir até 2030 cinquenta por cento das suas emissões de CO2eq com base nas emissões de 2005. As inovações retiram entraves regulatórios da Lei nº 11.284, de 2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal, conforme evidencia o avanço bastante aquém do potencial das concessões em unidades de manejo florestal, sobretudo na região amazônica”, diz ainda a nota da Secretaria-Geral.
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