CRUELDADE: Projeto quer proibir marcação de bois com ferro quente

'Isso tem que acabar”, diz deputado autor da proposta que entra em tramitação; Projeto de lei proíbe marcação de animal com ferro quente'

CRUELDADE: Projeto quer proibir marcação de bois com ferro quente

Foto: Divulgação

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A proposta encaminhada para tramitação é do do deputado federal Célio Studart, do PSD do Ceará. No que depender dele, os produtores rurais não poderão mais fazer marcações para identificar seus rebanhos com uso de ferro quente. O parlamentar apresentou, na última semana, projeto de lei que proíbe tal prática que, historicamente, é realizada na pecuária.
 
De forma resumida, fica proibida, em todo território nacional, a marcação a ferro candente em animais de produção. A proposta de Studart consta no PL 2.658 de 2022 e refere-se, nas palavras do deputado, aos animais tidos como “de produção”. Veja abaixo a justificativa e proposta completa abaixo!
 
“Já não basta todo sofrimento que passam, muitas vezes de serem privados de sua liberdade, ainda têm que ser marcados a brasa”, afirmou o político cearense em seu perfil no Twitter. “Isso tem que acabar!”, prosseguiu.
 
“É evidente que a marcação por ferro candente — causadora de sofrimento desnecessário ao animal — pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, defende Studart em trecho do projeto, que foi encaminhado à mesa diretora da Câmara dos Deputados na quinta-feira (20).
 
Justificativa do Projeto
 
Saliente-se que desde a segunda metade do século XX a luta pelo bem-estar animal atingiu enormes proporções, algo que contribuiu para a formação de vários movimentos populares em prol da defesa dos animais.
 
Ressalte-se que, segundo o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98, constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Dentro de uma perspectiva democrática contratualista, tal inovação traduz justamente a intenção da sociedade em ver protegidos e garantidos os direitos dos animais, o que, felizmente, vem sendo repercutido nas produções legislativas das mais diversas esferas de poder.
 
De forma geral, a partir da década de 2010 o tratamento a animais não humanos ganhou aspectos morais e éticos, não sendo mais conferidos a eles apenas os direitos difusos, como se fossem simplesmente propriedades ou “objetos”.
 
No mesmo sentido, em 1967, o Conselho de Bem-Estar de Animais de Produção (Farm Animal Welfare Council – FAWAC), Inglaterra, estabeleceu um conjunto de características chamadas de “as cinco liberdades”, que juntas são a garantia para garantir que um “animal de produção” tenha um mínimo de bem-estar, confira-se:
 
Livre de fome e sede – os animais devem ter acesso à água e alimentos adequados para manter sua saúde e vigor;
 
Livre de desconforto – o ambiente deve ser o adequado para as características de cada espécie;
 
Livre de dor, lesões e doenças – os responsáveis devem garantir prevenção e tratamento adequados;
 
Livre para expressar seu comportamento normal – o animal poderá se comportar naturalmente, com espaço adequado e companhia de sua própria espécie;
 
Livre de medo e estresse – os animais devem ser livres de sentimentos negativos relacionados à sua criação.
 
 
 
Direito ao esquecimento

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