É LEI: Sedam alerta pescadores para obedecerem o período do defeso no rios de RO

O período do defeso está em vigor desde outubro e se prolonga até o próximo mês de março nas bacias hidrográficas no Estado

É LEI: Sedam alerta pescadores para obedecerem o período do defeso no rios de RO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

Mesmo sob o vigoramento da legislação do defeso, a predação a cardumes e quelônios ocorre novamente em Rondônia. O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) volta a conscientizar e também advertir infratores, para que não impeçam o período de interdição da pesca.
 
A Lei do Defeso é de 2003. Já a Portaria nº 146 de 29 de maio de 2020 proíbe a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização de diversas espécies no período. Segundo a chefe da fiscalização da Sedam em Costa Marques, Jemylly Costa, em janeiro foram apreendidos 22 quelônios e três exemplares de pirarucu. Tartarugas e tracajás em condições de sobrevivência foram devolvidos às águas do rio Guaporé, enquanto a assistência social do município ficou com os peixes.
 
O período do defeso está em vigor desde outubro e se prolonga até o próximo mês de março nas bacias hidrográficas no Estado, notadamente nos rios Abunã, Jamari, Madeira, Machado, Mamoré, Roosevelt, e na calha principal do rio Guaporé. De 1º de novembro a 30 de abril o principal peixe alvo do defeso é o pirarucu, e de 1º de outubro a 31 de março, o tambaqui.
 
A Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental informou que a medida de interdição atende à reprodução natural das espécies e a conservação da biodiversidade. Já a Gerência de Pesca, Aquicultura e Manejo de alertar que a violação às normas sujeitará aos pescadores as penalidade e sanções, entre as quais, multa e ato administrativo.
 
Até o dia 3o de abril, a pesca do Pirarucu está proibida nos rios de Rondônia 
 
 
ESPÉCIES PROTEGIDAS
 
A pesca ao Tambaqui (Colossoma macropomum), está proibida em todas as bacias hidrográficas do Estado. De 1º de novembro a 30 de abril: Pirarucu (Arapaima gigas), também, em todas as bacias. Da mesma forma, de 15 de novembro a 15 de março: Pescada (Plagioscion squamosissimus), Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum), Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum), Pirapitinga (Piaractus brachypomus), Jatuarana (Bryconspp), Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), Filhote (Brachyplatystoma filamentosum) e Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus).
 
Desde 1º de novembro até 30 de abril está proibida a pesca do Pirarucu. E desde o dia 15 de novembro ao próximo dia 15 de março está proibida a pesca das espécies: Caparari, Dourada, Filhote, Jatuarana, Pescada, Pirapitinga, Pirarara, Surubim e Jatuarana.
 
Há exceção à proibição para produtos oriundos de piscicultura registrados e acompanhados de comprovante de origem, e a pesca de caráter científico autorizada pelo órgão. Durante o período de proibição, para os pescadores profissionais artesanais, amadores e aqueles que se valem da modalidade “pesque e solte”, serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença.
 
SAIBA MAIS:
 
► Para subsistência das populações ribeirinhas poderão ser fisgados até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por dia.
 
► O pescador amador que utilizar linha de mão e não seja filiado a clubes ou associações de pesca não comercial é dispensado da licença.
 
► A concessão compreende apenas as espécies de peixe não proibidas durante o período de defeso, inclusive. As normas devem ser respeitadas nas áreas de segurança à montante e à jusante das Usinas Hidrelétricas de Samuel, Santo Antônio e Jirau.
 
► Na captura permitida, os pescadores deverão utilizar uma linha de mão, vara – com ou sem molinete ou carretilha- ou caniço simples equipados com anzol simples, sendo apenas um destes apetrechos por profissional. Devem ser respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos. De acordo com a portaria, o pescado deverá estar inteiro para fins de mensuração.
 
► O transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague ou pesqueiros só serão permitidos se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal.
 
► Pescadores que violarem a proibição sujeitarão às penalidades e às sanções: multa e ato administrativo.
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS