O Renasem é o registro único, válido em todo o País, que tem objetivo de habilitar pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção
Foto: Divulgação
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Decreto presidencial, publicado na última segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. O texto diz que compete ao Ministério da Agricultura a edição de atos e normas complementares. O decreto trata do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e de quem está isento da inscrição no mesmo.
O Renasem é o registro único, válido em todo o País, que tem objetivo de habilitar pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise ou de comércio de sementes ou de mudas e as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, amostragem, coleta ou análise de sementes ou de mudas.
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