Passageiros devem ficar atentos aos seus direitos diante do cenário de pandemia

Segundo o advogado Luiz Flaviano Volnistem o aumento de viagens neste período da crise do novo coronavírus, pode gerar muitas demandas no que tange ao direito dos passageiros

Passageiros devem ficar atentos aos seus direitos diante do cenário de pandemia

Foto: Divulgação

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As empresas áreas foram atingidas em cheio pela crise do novo coronavírus. No entanto, o baque sofrido pelas companhias não exime as mesmas de arcar com os seus deveres na hora que o direito do passageiro embarcar, principalmente , no atual cenário desenhado pela pandemia da covid – 19.
 
Duas leis entraram em vigor durante a pandemia para tratar dos cancelamentos de voos e pacotes turísticos. No caso das passagens aéreas, as companhias são obrigadas a devolver todo o dinheiro se a mudança ou o cancelamento do voo for feito pela empresa.
 
No caso de adiamento ou cancelamento, as operadoras de turismo têm que oferecer duas opções ao cliente: remarcação ou crédito para ser usado em uma nova compra. O dinheiro só será devolvido integralmente se a empresa não apresentar nenhuma dessas soluções.
 
Com isso, o consumidor deve ficar atento, conforme o advogado Luiz Flaviano Volnistem Segundo ele, o aumento de viagens neste período pode gerar demandas devido cancelamentos de voos , overbooking, entre outras situações  provocadas pelos novos impactos da doença que traz  incertezas em diversos setores.
 
“Essa questão é tão relevante que no mês de junho, a OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Consumidores, lançou uma a cartilha Direitos dos Passageiros aéreos sob o impacto da pandemia da covid – 19’, ressalta o jurista.
 
 De acordo com o advogado que é conselheiro Seccional na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB- Rondônia, o objetivo da publicação foi tornar mais acessível ao cidadão os direitos dos consumidores - passageiros aéreos que se viram obrigados a alterar ou a cancelar sua viagem aérea ou foram surpreendidos com essa alteração por parte das empresas aéreas contratadas, diante das alterações no cotidiano da sociedade por causa da doença.
 
Em formato de perguntas e respostas, os esclarecimentos da cartilha estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Medida Provisória n. 925, de 18/03/2020, e pela Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela ANAC.
 
 “Apesar do impacto econômico que essa pandemia acarretou no setor aéreo nacional e internacional, não se pode excluir os danos impostos ao passageiro aéreo”, diz o texto de divulgação da cartilha que foi lançada no meio do ano, mas o tema ainda desperta interesse pelo cliente.
 
 
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