A divergência entre os defensores do distanciamento social e quem insiste na flexibilização das medidas adotadas por prefeitos e governadores para conter o avanço do novo coronavírus gera mais impacto dentro de condomínios.
Porém, o veto publicado no Diário Oficial da União sexta-feira, 12, não traz efeitos práticos nas atribuições dos gestores dos residenciais porque além da questão voltar ao Congresso para análise, a rotina de cada condomínio é regida pelo seu próprio regimento interno.
Os síndicos podem continuar proibindo festas e eventos coletivos com base no código civil, lei federal que zela pela defesa dos interesses comuns.
Para evitar polêmica, o diálogo é o melhor caminho na visão do advogado Jeter Mamani especialista em direito imobiliário e condominial.
Ele representa em Rondônia, um dos mais conceituados escritórios de advocacia condominial do Brasil, o KARPAT Sociedade de Advogados, presente hoje em 13 estados e 17 municípios. “Síndicos e condôminos devem manter o bom senso”, defende.