Porto Velho terá seu segundo plano diretor

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Por lei, cidades com mais de vinte mil habitantes precisam ter planos diretores. Que Lei? A Lei Federal 10.257/01, mais conhecida como o Estatuto da Cidade. E onde reside esta obrigatoriedade? Nos artigos 39 a 42. A prefeitura de Porto Velho parece que se já começou a movimentar nesse sentido. Uma Audiência Pública teria sido agendada para os próximos dias. Ainda de acordo com a Lei, o plano precisa ser revisado, no mínimo, a cada dez anos. Esse é o segundo plano diretor de Porto Velho em vinte e sete anos.

 

A preocupação da equipe do poder executivo faz sentido, pois o prefeito que negligenciar essa responsabilidade pode ser denunciado por improbidade, crime punido com ressarcimento do eventual prejuízo, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, por até cinco anos, multa. E por ai vai. Paralelo a isso, o Estatuto também obriga cidades com mais de 500 mil habitantes a prepararem um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor.

 

O primeiro plano diretor de Porto Velho data do governo Chiquilito Erse. Uma equipe de técnicos da Universidade de São Paulo (USP) foi contratada para a missão. Na época, Luiz Guilherme Erse era o Secretário Municipal de Planejamento (SEMPLA), cargo que ocupa hoje na administração do prefeito Hildon Chaves, portanto, conhece como poucos os caminhos das pedras.

 

É hora de a população se organizar para fazer valer seus direitos. Para quem não sabe, o plano diretor de uma cidade constitui-se em um importante instrumento de discussão coletiva e de ampliação da noção de responsabilidade na gestão de uma cidade, garantindo, a partir dos diferentes pontos de vista, meios para que o espaço público seja usado de maneira mais racional.

 

Espera-se que o plano diretor que se pretende para a cidade de Porto Velho não seja elaborado a partir da visão de um pequeno grupo ou concebido dentro de gabinetes, onde o eco popular dificilmente é ouvido, pois uma das mais interessantes e ricas características de um plano diretor é a participação da sociedade, por meio de suas representações sociais, devidamente organizadas.

 

 

 

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