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Não é verdade que a Câmara Municipal de Porto Velho nada pode fazer para interferir no aumento da tarifa de transporte coletivo, como disse um parlamentar, em recente discurso proferido da tribuna da Casa. Pode sim! Basta querer. Nada que uma Emenda à Lei Orgânica Municipal não possa resolver o problema. É só alterar a redação do inciso XXI, art. 7º, da citada Lei, que atribuiu ao prefeito à competência privativa para fazê-lo. E ponto final.
Mas é bom que se diga, contudo, que nem sempre foi assim. Antes da promulgação da Lei Orgânica, em 1990, nenhum reajuste era concedido sem passar pelo crivo da Câmara, à qual cabia dar a palavra final, aprovando ou rejeitando o índice proposto pelo prefeito.
Mas aí, aliados do prefeito de então, por motivos que só Deus conhece, resolveram retirar essa prerrogativa da Câmara e dar de mão beijada ao chefe do executivo municipal, que, hoje, não precisa pedir autorização de ninguém para aumentar a passagem de ônibus.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!