Foto: Ilustração
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A resposta é: DEPENDE.
A incumbência de fiscalizar qualquer obra pública será da Comissão de Fiscalização, a qual terá independência para sua atuação e o DEVER de determinar a correção das inconformidades que eventualmente ocorram.
Entretanto, quando a atuação da Fiscalização não for suficiente para restaurar o correto andamento do contrato a Comissão DEVERÁ noticiar os Gestores, possibilitando que os mesmos tenham conhecimento dos fatos e adotem as medidas cabíveis.
A partir desse momento, caso não atuem de modo adequado, os Gestores passarão a responder pelas falhas comunicadas pela Comissão de Fiscalização, do contrário, os fiscais assumirão a responsabilidade integral pelos vícios.
Enfim, nossa recomendação sempre será no sentido de DOCUMENTAR TUDO, TUDO, TUDO!!!
Boas Obras !!!
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