PREFERÊNCIA
A briga local de egos pelo apoio de Jair Bolsonaro, diferente do que se imagina, pode virar uma armadilha involuntária influenciada pelo próprio Presidente da República.
NÃO IGNOROU
Escrevi ontem que Marcos Rocha já é conhecido no Brasil inteiro por ser um governador bolsonarista. Então na minha humilde opinião, não faz diferença nenhuma em sua caminhada política, a ação do PL deferida pela Justiça Eeleitoral.
PROIBIÇÃO
Determina o juiz eleitoral Aureo Virgílio Queiroz que Marcos Rocha não divulgue em qualquer meio, físico ou virtual, propaganda eleitoral associando sua candidatura à imagem de Jair Bolsonaro.
ENTENDIMENTO
O nobre magistrado ressalta que Rocha está na disputa pelo partido União Brasil, em uma coligação que tem ainda REPUBLICANOS, AVANTE, MDB, PATRIOTA, PSC e a federação PSDB/CIDADANIA.
ENTENDIMENTO 2
Esclarece ainda o juiz Aureo Queiroz que Bolsonaro é do PL, partido não coligado com os citados acima, então essa vinculação de nome do Presidente sem autorização partidária, além de prática vedada pelo Código Eleitoral, poderia induzir o eleitor ao erro.
ENTENDIMENTO 3
A análise técnica do juiz eleitoral não merece reparos. Ele simplesmente decidiu observando a fidelidade partidária que exige um mínimo de lógica em âmbito Nacional, Estadual e Municipal.
RÉPLICA
Cheguei a elogiar a atitude de Marcos Rocha, achando que ele não perderia tempo criando polêmica sobre um apoio que já é de conhecimento público. Duvido que algum eleitor de Rocha não saiba de seu apoio incondicional ao Presidente e da afinidade entre ambos.
ORGULHO
Movido pela vaidade, Rocha foi atrás e conseguiu uma declaração de Bolsonaro. O Presidente gravou um vídeo dizendo que qualquer candidato pode apoiá-lo e usar seu nome, independente de qual partido esteja filiado.
EGO
Marcos Rocha comemorou o vídeo. Saiu por cima na questão, mas arrumou um problema, principalmente, para ele e Bolsonaro.
DESAFIO
O depoimento não signfica somente uma questão de prestígio. Também pode ser encarado como um desafio ao que foi decidido pela Justiça Eleitoral.
PENA
Diga-se de passagem que na decisão do juiz Aureo Queiroz está prevista multa diária de mil reais por cada peça de publicidade sem prejuízo da apuração do crime de desobediência.
PENA 2
No caso em questão, o candidato Marcos Rocha tem que obedecer o que a Justiça Eleitoral determinou. Nem de longe o que Bolsonaro diz ou deixa de dizer pode “amenizar” ou influenciar o que foi decido judicialmente.
PENA 3
Baeado nisso, a multa de mil reais que parece pequena pode virar uma bola de neve. Vamos imaginar o quanto de compartilhamentos e banners já devem ter sido espalhados pelo Estado afora com a fala de Jair Bolsonaro.
LEI
Outra coisa para ser observada é que a Lei diz que o partido que já tem um candidato à presidência, como é o caso do União Brasil, não pode se vincular a outro partido que também tenha candidatura própria ao Planalto.
LEI 2
Imagino que a assessoria jurídica do União Brasil de Rondônia sabe que a senadora Soraya Thronicke é candidada a presidente pela legenda. A referência do juiz Aureo quanto à fidelidade partidária diz respeito exatamente a isso.
POUCA EXPRESSÃO
Se a candidata Soraya é de popularidade pífia, isso é outra questão e não diz respeito a Justiça Eleitoral. Até porque não é a Corte que escolhe candidato ou forma coligações.
NOTA
O Escritório de Advocacia Campanari, Gerhardt & Silva Andrade Advogados Associados, que representa o PL em Rondônia, informou que a representação contra o União Brasil foi elaborada e construída com vistas a salvaguardar a fidelidade partidária e a ideologia programática do PARTIDO LIBERAL, como preceitua o art. 14, § 3º, inc. V c/c §1º do art. 17, todos da CRFB/88.
TEM MAIS
A representação não busca tolher o direito de qualquer candidato e/ou cidadão quanto à livre manifestação de apoio ao Presidente da República, e candidato a reeleição, Jair Bolsonaro – ao contrário, reputamos que todo o apoio ao projeto de reeleição nacional é salutar ao processo.
SEGUE A NOTA
O trabalho desenvolvido pela sociedade de advogados no caso concreto tem respaldo na higidez e correção da decisão judicial que, combatendo a desinformação na propaganda eleitoral, a rigor do que determinam os arts. 9º e 9º-A da Res. TSE de nº 23.610/2019, busca coibir material com potencial de induzir o eleitor a acreditar numa identidade programática e/ou de alianças inexistentes.