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A presidenta sancionou nesta terça-feira (12/1) a lei que permite a criação de sociedades individuais de advogados com menor carga tributária sobre ganhos. Dilma sancionou ainda a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial. Com isso os advogados terão amplo acesso a investigações resguarda direitos dos cidadãos.
Conforme a Lei 13.247/2016, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Amplo acesso a investigações
O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A Lei 13.245/2016 garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela esteja em curso. Essa regra já vale para as delegacias de polícia e Ministério Público, que faz procedimentos similares.
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