Ilegalidade, contratar transporte urbano sem licitação

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Na administração pública tudo que se compra e contrata deve ter uma formalidade legal, e deve ser feita através dos princípios administrativos quais sejam, legalidade, publicidade, eficiência.

Sendo assim a Administração Pública está obrigada a contratar a prestação de transporte urbano, através da licitação que dá uma oportunidade de todas as empresas do ramo a participarem do certame. Isto é legalidade e a publicidade. Tem que utilizar aplicar de recursos públicos com eficiência de uma forma que transpareça e comprove que não houve gastança.

Ministério Público está de olho no contrato emergencial de transporte urbano. Volto a dizer que os contratos emergenciais é para serem feitos quando ocorrem uma catástrofe, quando ocorre um evento da natureza ou evento externo que saia do controle da administração pública.  Por exemplo uma enchente, um furacão, epidemia, etc....Isto são coisas que não se pode prever.




Portanto não se aplica ao caso concreto ao contrato emergencial de transporte urbano, porque a necessidade de transporte urbano é previsível.

A Prefeitura teve muito tempo para prever a necessidade da população e fazer uma licitação seguindo uma legislação prevista. Não pode a administração criar situações de agravamento para justificar a dispensa de licitação para contratação direta como emergencial.

Também a eficiência pode ser aplicada em promover uma licitação para a contratação de duas empresas, porque no evento de alguma greve, ou outro fato que possa haver, o município não irá ficar presa a uma empresa.

 

 

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