“Contramão da História – II”, por Andrey Cavalcante

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A advocacia nacional pode estar certa de que a OAB não vai deixar de exigir no STF que seja corrigido esse verdadeiro atentado contra a Constituição da República e o estado democrático de direito que foi a recente decisão do próprio Supremo de permitir a quebra da inviolabilidade fiscal e bancária de advogados e escritórios de advocacia. É estarrecedor e causa extrema perplexidade que tal medida tenha partido justamente por aquele a quem cabe a responsabilidade maior pela defesa da Carta Magna. Os fins, por mais que estejam lastreados “in anima nobili”, jamais haverão de justificar a vileza dos meios.

Está certo que a população aplaude cada vitória no combate sistemático à corrupção endêmica instalada no País, especialmente pelo trabalho desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário na chamada operação Lava Jato. Mas é absurdo imaginar que o STF admita tamanha manifestação de extravagância inquisitorial contra os defensores dos acusados. A quebra de sigilos bancário e fiscal de advogados e escritórios de advocacia, sob a pretextada necessidade de saber a origem dos recursos que custearam as defesas de clientes envolvidos na operação Lava Jato, deixa claro o estabelecimento da prévia condenação dos investigados e a intenção criminosa de fragilizar a defesa. Isso a OAB, em nome da sociedade, jamais poderá admitir.

A nota oficial da OAB/SC lembra que o advogado é inviolável no exercício do seu mister e sua relação com clientes é protegida por confidencialidade, sobretudo para assegurar a estes o constitucional direito de defesa. “Quando a advogada dos delatores da operação Lava Jato teve esta prerrogativa violada, a OAB a defendeu perante o STF. E deve fazer o mesmo agora, defendendo os advogados de acusados, porque estão em jogo princípios. E princípios estão acima de aplicações seletivas. A OAB/SC e sua Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado repudiam a decisão do STF, que representa grave precedente contra as prerrogativas dos advogados e o direito de defesa dos cidadãos”.

A OAB sempre manifestou incondicional apoio a todas as formas de combate à corrupção. Já dissemos em artigos anteriores e está assinalado na abertura do manifesto assinado pelo Colégio de Presidentes, que a corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação da República.  Isso não significa, contudo, que se possa admitir submissão às tentações totalitárias daqueles que consideram possível cometer crimes para combater os criminosos. E foi justamente o que aconteceu agora com a decisão do STF. 

O propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação. “A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder”.

O Judiciário – também isso já foi dito aqui – é o mais legítimo e estável pilar sobre o qual se sustenta o estado democrático de direito nesses tempos de dificuldades que debilitam o Executivo e o Legislativo. A defesa dessa estabilidade é dever não apenas dos operadores do Direito, mas de toda a população, posto que se constitui em uma das maiores conquistas institucionais de nossa história recente. Por isso o STF deve estar atento, para não agredir o que tem o dever de preservar. Sob pena de ficar na contramão da história.

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