Ciclo completo de polícia: A Swat e as polícias militares e civis brasileiras - por Daniel Pereira

Se você lembra da música tema da força policial conhecida por SWAT (Special Weapons And Tactics – Armas e Táticas Especiais em português) é porque tem mais de cinquenta anos ou é da geração Netflix.
 
A música tema se tornou famosa nos anos setenta, em programa semanal, quando a molecada ficava vesga frente a tv para acompanhar as eletrizantes ações daquela equipe policial.
 
Hoje ela está repaginada em várias temporadas na Netflix, com o mesmo apelo de meio século atrás: a bravura e a eficiência daquela equipe.
 
A SWAT é uma tropa de elite da segurança pública das cidades americanas (nos EUA temos forças policiais municipais, além de diversas outras).
 
A versão famosa da TV é a unidade da cidade de Los Angeles, a qual faz o chamado ciclo completo de polícia, ou seja, promove investigações e age de forma ostensiva.
 
Diferente da famosa corporação policial americana, o modelo brasileiro é constituído de “duas metades que não se completam”, segundo conceito do Coronel da Reserva da PM de SP, Elias Miller, hoje professor universitário e assessor parlamentar no Congresso Nacional.
 
No âmbito estadual a Polícia Militar faz o trabalho de polícia ostensiva e a Polícia Civil é a polícia judiciária, a que conduz as investigações, ou seja, cada uma “cuida de um pedaço”. 
 
Cada uma com função própria, que não se misturam. Daí a ineficiência do sistema de segurança nacional, quanto aos estados.  A bandidagem agradece.
 
A PM, ao tomar conhecimento de um delito, conduz os responsáveis auma delegacia de polícia civil, que inicia uma investigação (inquérito) e, se for o caso, indicia os envolvidos ao Ministério Público para promover eventuais denúncias penais.
 
Além das ações isoladas, as informações da Polícia Civil, da PM e do próprio MP, são segredos corporativos. Cada instituição guarda as suas como segredos em pirâmide egípcia. Não se comunicam.
 
As instituições são o fim, não o meio. Primeiro os interesses corporativos, depois, se der tempo, cuida dos interesses da sociedade.
 
Esse modelo capenga existe somente em poucos países, todos fora do eixo das nações tidas como referência em gestão e eficiência, relegadas a alguns países asiáticos e centro-africanos.
 
Isso não significa a existência de uma só força policial, mas todas as existentes agem de forma ostensiva e investigam os crimes de sua competência (ciclo completo).
 
É assim nos EUA, Inglaterra, França, Espanha, Portugal, Itália, Chile, Colômbia, Argentina e, até na Bolívia. (sem menosprezo ao nosso querido vizinho).
 
No Brasil, o mais próximo que temos do ciclo completo de polícia e o fato das Polícias Militares e a Polícia Rodoviária Federal - PRF poderem fazer o chamado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no caso dos crimes de menor potencial ofensivo (penas não superioras a dois anos), numa interpretação extensiva da Lei 9.099/95 (lei dos juizados especiais civis e criminais).
 
Essa possibilidade hoje é pacificada junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, iniciativa na qual Rondônia é uma referência nacional, iniciada de forma pioneira no Rio Grande do Sul, quando um oficial da PM daquele Estado inovou ao atribui a si a definição de “autoridade policial”, que até então era reconhecida somente aos delegados da PF e das PC’s. 
 
Enquanto nossas instituições continuarem agindo pensando somente nos interesses corporativos e não na sociedade, eficiência policial é só na tv, assistindo a SWAT. 
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