A programação está sujeita a alteração devido à edição dos capítulos e é de responsabilidade da emissora
“Quando o valor da venda é insuficiente para cobrir os débitos, o antigo proprietário do veículo precisa quitar o valor remanescente da dívida ou terá seu nome inscrito em dívida ativa e a cobrança dos valores será feita judicialmente”, afirmou Rozangela.
Bandidos roubam funcionários e clientes em loja no centro da cidade
ALERTA - Roubo de talonário de cheques esta sendo investigado pelo GIC em Rondônia
Mídia institucional precisa ser revista. Tem TV ganhando mais do que merece