CHRISÓSTOMO: Deputado pede que presidente convoque as forças armadas no RS

Ação está prevista no Artigo 142 da Constituição Federal

CHRISÓSTOMO: Deputado pede que presidente convoque as forças armadas no RS

Foto: Assessoria

Em meio ao caos e às fortes chuvas que não param e continuam castigar o estado do Rio Grande do Sul desde a semana passada, o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) fez um apelo na tribuna da Câmara dos Deputados, solicitando que o presidente Lula (PT) por meio do seu líder do governo na Câmara, conceda às Forças Armadas o poder de polícia na região. O pedido, referente ao artigo 142 da Constituição Federal, foi uma resposta aos clamores dos parlamentares gaúchos por apoio diante dos crescentes crimes e da situação de calamidade na região.
 
Chrisóstomo, que é Coronel da reserva do Exército e serviu por nove anos no Rio Grande do Sul, ressaltou seus laços afetivos com o estado e reforçou seu compromisso em ajudar e auxiliar a população local neste momento crítico. A iniciativa do deputado expõe a mobilização política em busca de cooperação e solidariedade em meio à crise, deixando de lado divergências politicas partidárias em prol do enfrentamento dos impactos causados pelas chuvas.
 
A convocação para o emprego das Forças Armadas com poder de policia é para suporte emergencial e revela a gravidade da situação vivenciada no estado, destacando a necessidade de medidas mais duras e urgentes para lidar com as consequências desse desastre natural. A discussão sobre a atuação militar em contextos de calamidade aponta para uma reflexão mais ampla sobre a gestão de crises e a capacidade de resposta do poder público diante de situações de emergência.
 
Diz o artigo 142 da Constituição Federal: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Republica, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
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