CORREGEDORIA - Hildon Chaves não servia para Promotor, diz relatório do MP

Segundo relatório funcional, Hildon cometia cometia constantes erros jurídicos e produzia trabalhos com evidente desídia  ( preguiça, desleixo)

CORREGEDORIA - Hildon Chaves não servia para Promotor, diz relatório do MP

Foto: Divulgação

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Uma reportagem publicada em 28 de outubro de 2016 apurou que o então candidato a prefeito, ex-promotor Hildon Chaves (PSDB) foi considerado inapto pela corregedoria do MP para exercer a função de promotor. Durante período eleitoral, não fez diferença no sentido de alertar o eleitor, que estava acreditando que Hildon era competente e novo, sem conchavos políticos. Ledo engano do portovelhense, que em ‘efeito manada’, correu para os braços do ‘incompetente e preguiçoso ex-promotor’

 

Um documento oficial do Ministério Público de Rondônia obtido com exclusividade pelo Rondoniaovivo revela um lado do ex- promotor de justiça Hildon até então, estava  guardado a ‘sete Chaves’.

 

Segundo relatório funcional de Hildon Chaves, o mesmo cometia constantes erros jurídicos. Em outros casos, produzia trabalhos jurídicos confusos, e outras vezes ainda trabalhos formulados com evidente desídia  ( preguiça, desleixo) funcional.Atualmente com uma gestão fraca, percebe-se que o corregedor do MP estava com a razão em relação a competencia de Hildon.

 

Em relatório final da Corregedoria do Ministério Público, datado de 13 de junho de 1994, sobre o estágio probatório do então recém-empossado Hildon Chaves, sua conduta como “fiscal diligente da lei” foi reprovada, com a recomendação que o mesmo não fosse declarado ‘vitalício’ no cargo.

 

O monitoramento dos sete promotores que passaram no concurso de 1992 foi realizado em cumprimento ao artigo 72 de Lei Orgânica do Ministério Público de Rondônia, em consonância com o art 71, onde durante dois anos é analisada a conduta pessoal e funcional dos promotores. Também são avaliados os seguintes requisitos – Idoneidade moral, disciplina, dedicação ao trabalho e eficiência no desempenho na função do ‘parquet’. Os relatórios são trimestrais.

 

Entre os sete aprovados que passavam por avaliação, somente Hildon foi pontuado como regular e declarado por corregedor “não conveniente” sua permanência nos quadros do MPE.

 

Em 2013, após outras suspeitas, entre elas, sua citação nos grampos telefonicos em operação da Policia Federal ( Termopilas) o promotor Hildon Chaves pediu sua exoneração do Ministério Público de Rondônia. Levou 19 anos para ‘pedir para sair de uma função que desde sua entrada, já mostrava inaptidão.

 

CONFIRA ABAIXO TRANSCRIÇÃO DO RELATORIO

 

DR. HILDON DE LIMA CHAVES

 

Entrou em exercício funcional em 17 de agosto de 1992, designado para atender a comarca de Vilhena, tendo posteriormente recebido designação para a comarca de Pimenta Bueno, onde presentemente se encontra em oficio.

 

No aspecto funcional, lamentavelmente cumpre ponderar que o dr. Hildon de Lima Chaves não preenche os requisitos necessários para o cargo de Promotor de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Conforme demonstram as cópias de trabalhos que adiante vão anexadas, o Promotor comete constantes erros jurídicos, denotativos de sua pouca aplicação e estudos dos processos em que oficia. Em outros casos, produz trabalhos jurídicos confusos, e outras vezes ainda trabalhos formulados com evidente desídia funcional.

 

Seu conceito fixou-se rotineiramente apenas em REGULAR, apesar das constantes advertências e observações feitas por esta Corregedoria nas avaliações mensais realizadas.

 

Tento em vista que se durante o estágio probatório jamais procurou melhorar o nível de seus trabalhos, forçoso é concluir que, se confirmado na carreira, o desleixo é ainda maior.

 

Em data de 18 de agosto de 1993 foi realizada correição ordinária na comarca de Pimenta Bueno, onde o mesmo oficia. Constatou-se naquela oportunidade que o Dr. Hildon mantem sofrível desempenho nos processos cíveis a seu encargo. Tais promoções, por serem geralmente manuscritas nos próprios autos, não eram enviadas para analise mensal desta Corregedoria.

 

Quanto ao resultado daquela correição, o Promotor foi pessoalmente cientificado e concitado a empenhar-se mais no exercício funcional. A seu próprio pedido encaminhamos-lhe copias de diversos trabalhos de excelentes qualidade realizados por seus colegas, em cujo padrão deveria espelhar-se sendo que todos esses cuidados revelaram-se inócuos, por nem assim apresentou qualquer evolução funcional.

 

No magistério do professor Alfredo Buzaid “ o concurso público dá à Administração a medida da capacidade técnica do candidato para ocupar o cargo; porém, o estágio probatório dá o medida da capacidade ou não, da inabilidade ou não, para continuar no exercício do cargo.”

 

Sabe-se que por ocasião do concurso de ingresso na carreira o Dr. Hildon revelou ser possuidor de elevados conhecimentos do direito. No entanto, no desempenho de suas tarefas durante o período de estágio probatório muito deixou a desejar, apresentando continuamente trabalhos jurídicos bastante aquém de sua capacidade intelectual.

 

Esse fato revela com absoluta clareza a falta de aptidão e capacidade técnica do promotor para o exercício das funções ministeriais.

 

Com estas considerações finais, entende a Corregedoria-Geral não ser conveniente  a permanência de Dr. HILDON DE LIMA CHAVES na carreira de do Ministério Público de Estado de Rondônia, pelo que se opina pelo seu NÃO VITALICIAMENTE.

 

 

 

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