CARLA REDANO: Prefeita de Ariquemes recorre e TJRO recebe queixa-crime contra vereador cassado

Rejeição inicial é revertida em instância superior após análise sobre imunidade parlamentar e atipicidade da conduta

CARLA REDANO: Prefeita de Ariquemes recorre e TJRO recebe queixa-crime contra vereador cassado

Foto: Ilustrativa

Na cidade de Ariquemes, Rondônia, um embate jurídico entre a prefeita Carla Redano e o ex-vereador Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael É o Fera, ganhou destaque no cenário político local após duas decisões judiciais opostas.
 
No dia 4 de outubro de 2023, o juiz de Direito Decyo Allyson Sarmento Ferreira, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO, rejeitou a queixa-crime movida pela prefeita Carla Redano contra Rafael É o Fera.
 
A ação, que alegava calúnia, difamação e injúria por parte do ex-vereador durante uma sessão na Câmara de Vereadores, foi considerada improcedente pelo magistrado, que entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
 
Contudo, a batalha legal não cessou. Carla Redano recorreu da decisão e, em 7 de março de 2024, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) reformou a sentença de primeiro grau à unanimidade. O acórdão, relatado pelo Des. Osny Claro de Oliveira, determinou o recebimento da queixa-crime, considerando que havia indícios suficientes para instauração da persecução penal.
 
A decisão de reverter a rejeição inicial ressaltou que a imunidade parlamentar esbarra apenas nas manifestações relacionadas ao exercício do mandato político, sendo necessário avaliar durante a instrução penal se houve extrapolação passível de punição. Nesse sentido, a análise sobre a atipicidade da conduta foi essencial para o entendimento da Câmara Criminal do TJ/RO, que reconheceu a possibilidade de prosseguimento da ação penal.
 
O embate entre a prefeita e o ex-vereador promete continuar nos corredores judiciais, refletindo não apenas questões políticas locais, mas também debates sobre os limites da imunidade parlamentar e a proteção da honra e da dignidade dos agentes públicos.
 
 
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