BOLSA ATLETA: Ministério do Esporte divulga critérios para a concessão da bolsa

A Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho é a responsável pelo controle das indicações

BOLSA ATLETA: Ministério do Esporte divulga critérios para a concessão da bolsa

Foto: Ministério do esporte

Foi publicada nesta sexta-feira (19) a Portaria n° 5 , no Diário Oficial da União, que dispõe sobre as fases de pleito, procedimentos de inscrição, critérios para indicação de eventos esportivos e para concessão da Bolsa Atleta. O ministro do Esporte, André Fufuca, assinou a normativa, e a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho é a responsável pelo controle da indicação. O programa tem um orçamento acima de R$ 120,5 milhões até o início de 2024.
 
Para atleta nacional, atleta internacional, atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico e atleta pódio, a idade mínima de concessão é de 14 anos; para atleta estudantil, 12 anos e máxima de 20 anos; e atleta de base, de 12 anos a 19 anos. A portaria define conceitos de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, atleta-guia, atleta-assistente e similares, entre outros. 
 
O candidato-atleta deve se enquadrar em uma das categorias de bolsas – aquela em que realizou a inscrição tem que ter recebido correspondência eletrônica do Ministério do Esporte. A pessoa tem de ter o nome publicado em meio de comunicação do MEsp. O atleta-bolsista tem que encaminhar o termo de adesão na forma e no prazo regulamentar, sem possuir pendências de pleitos anteriores.
 
O atleta contemplado somente terá o pagamento no mês subsequente ao envio do Termo de Adesão pelo beneficiário e/ou seu responsável legal. A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo de um ano e deverá ser paga em até doze parcelas mensais. O atleta bolsista na categoria Atleta Estudantil poderá recebê-la cumulativamente com outras bolsas ou benefícios oriundos de programa incentivo ao ensino, pesquisa, iniciação científica e extensão, inclusive os matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior.
 
Sobre a prestação de contas, a inscrição, concessão ou benefício serão cancelados, caso não atenda à diligência na forma e no prazo estabelecidos na portaria ou no edital, encerre sua carreira esportiva, seja condenado por uso de doping, desista de participação dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, para a categoria Atleta Pódio, conforme descrito em portaria específica, dentre outros critérios.
 
Entre categorias publicadas estão: atleta pódio, destinada a atletas de modalidades individuais olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas; atleta olímpico, paralímpico e surdolímpico, destinada a atletas que tenham representado o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos adultos; atleta internacional, destinada a atletas que tenham participado, integrando a seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, de competição esportiva de âmbito internacional; atleta estudantil, destinada a atletas que tenham participado dos jogos estudantis ou universitários nacionais; e atleta de base, destinada a atletas da subcategoria etária base em que tenham obtido até a terceira colocação em competições.
 
Gestantes ou puérperas
 
A atleta deverá, mediante laudo médico, notificar o Ministério do Esporte sobre a data do início da gestação e previsão do parto, a fim de assegurar a renovação e o acréscimo do benefício em até seis meses após o nascimento da criança, não excedendo a 15 parcelas mensais consecutivas.
 
A atleta-bolsista deverá encaminhar ao Ministério do Esporte a certidão de nascimento da criança ou termo judicial de guarda definitiva em até 15 dias do nascimento ou da guarda. Com exceção do acréscimo nas parcelas, aplicam-se todos os termos à atleta que tenha sofrido aborto.
 
Os direitos e deveres reconhecidos para a atleta gestante ou puérpera serão aplicados também em caso de adoção, da seguinte forma: no caso de adoção de criança até um ano de idade, terá todos os direitos e deveres dispensados à atleta gestante ou puérpera, e no caso de adoção de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, terá apenas o acréscimo de duas parcelas ao fim do pagamento das 12 parcelas. Nos demais casos de adoção não se aplicam os direitos e deveres concedidos à atleta gestante ou puérpera.
 
 
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