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Ministros do STF decidiram que as crianças só poderiam iniciar os estudos no ensino fundamental se completarem seis anos até 31 de março
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FOTO: (Divulgação)
Escolas particulares do Brasil inteiro ainda não aplicarão de forma padronizada a partir de 2019 os novos critérios definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a matrícula de crianças no ensino fundamental.
A orientação da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), enviada para os colégios por ofício nesta quinta-feira (9), é que cada unidade escolar poderá adotar as mesmas regras de 2018 na admissão de alunos do próximo ano letivo.
No início de agosto, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as crianças só poderiam iniciar os estudos no ensino fundamental se completarem seis anos até 31 de março.
Atualmente, há critérios variados entre os estados, e pelo menos oito seguem datas diferentes ao permitir as matrículas. Em São Paulo, por exemplo, unidades estaduais de fora da capital adotam a data de corte de 30 de junho, prevista pelo Conselho de Educação paulista.
Após análise jurídica da discussão no STF, a federação nacional das escolas privadas avaliou que a regra não é de aplicação automática e imediata. Ela ressalta que a decisão do Supremo ainda não foi publicada, que ela apenas deu um aval ao Conselho Nacional de Educação para fixar critérios e que uma alteração repentina criaria instabilidade.
"O que os ministros fizeram foi dizer que o CNE (Conselho Nacional da Educação) poderia instituir uma data de corte, que esse ato não seria inconstitucional, mas não obrigaram todo o país a seguir isso como uma regra", afirmou o presidente da Fenep, Ademar Batista Pereira.
Ele diz que cada estado mantém regras específicas para o ingresso no ensino fundamental e que manter um mesmo padrão causaria impactos negativos.
No caso das particulares, a medida resultaria em problemas econômicos. "Se restringir a idade para alunos que fazem seis anos até 31 de março, as escolas teriam turmas pequenas e perderiam ao menos três quartos de suas matrículas."
Além disso, Pereira afirma que também ocorreriam reflexos nas crianças que já estão no ensino infantil e têm a expectativa de ir para o primeiro ano em 2019. "Como justificar para uma criança que espera ir para a nova série que ela não irá e que apenas parte dos seus colegas poderão prosseguir? Seria criada uma instabilidade por questões burocráticas."
Representantes da federação estiveram em Brasília na quarta (8) para uma reunião com o CNE. Segundo consta em ofício da Fenep, o conselho "entende que a criança que já está matriculada deve continuar o seu percurso sem retroceder em nenhum aspecto". Os ingressos sem escolarização anterior, no entanto, deverão seguir a idade de corte proposta.
A Federação Nacional das Escolas Particulares afirma que o estabelecimento do corte em março esbarra em outros entraves jurídicos, como os estados que possuem algum parecer judicial próprio.
"O Paraná tem uma uma ação civil pública tramitada e julgada que estendeu para todo o estado que não haveria data de corte para alunos ingressarem na escola. No Rio, há uma lei estadual que também afirma não ter data de corte. A menos que seja revogada, o que não foi o caso, essa legislação precisa ser seguida", diz Pereira.
De acordo com o presidente da Fenep, o objetivo de encaminhar o documento para as escolas foi dar tranquilidade para a fase de organização das matrículas do próximo ano. Para ele, caso fosse inevitável impor uma data de corte, esta deveria ser pelo menos o mês de setembro, que abrangeria um número muito maior de alunos da mesma idade.
No caso da obrigatoriedade do corte, Pereira ainda defende uma fase de transição. "As mudanças teriam que começar com quem ingressa na educação infantil. Se mudar o ingresso no maternal, em alguns anos as crianças aptas para o ensino fundamental já atenderiam a idade de corte estabelecida", afirmou.
"Se fizer bem feito, dá para seguir, por isso queremos voltar a discussão e achar um caminho para pacificar isso."
HISTÓRICO
O STF definiu, por 6 votos a 5, a nova data de corte para acesso ao ensino fundamental ao analisar duas ações em conjunto que abordavam esse tema.
Uma delas foi ajuizada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar constitucional três artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam do assunto, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental se limita a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.
A outra ação foi ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República contestando duas resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação) que estabelecem que a criança precisa ter seis anos completos até 31 de março para se matricular no fundamental e quatro anos completos até a mesma data para ingressar no ensino infantil.
Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade das normas que exigem que a criança tenha a idade completa para poder entrar nos ensinos fundamental e infantil.
Já os ministros Edson Fachin (relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello consideraram inconstitucional esse corte etário, que restringiria o acesso à educação. Eles votaram por excluir da norma do CNE a expressão "completos até 31 de março", mas foram vencidos.
O critério de 31 de março consta desde 2010 em normas do CNE (Conselho Nacional de Educação). Vale também para o ingresso de crianças de 4 anos na pré-escola.
Apesar disso, escolas e redes públicas pelo país têm praticado outras regras, ancoradas por decisões judiciais ou resoluções de conselhos estaduais ou municipais de educação.
Em oito estados, a norma federal não é seguida atualmente. Já ficaram suspensas em 12. Os dados aparecem no livro "Reflexões sobre Justiça e Educação", organizado pelo Movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna.
O CNE divulgou nota em que afirma que todas as escolas do país deverão seguir a data de corte. Cesar Callegari, membro do conselho, afirma que a decisão do STF sinaliza uma redução da judicialização da questão (de famílias e escolas que buscam matricular crianças que nasceram de abril em diante).
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